Licenciamento Ambiental

 

As Licenças Prévia, de Instalação e de Operação constituem instrumentos do chamado Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras -SLAP.

    A implantação de um empreendimento com algum potencial poluidor só poderá ser levada adiante com a chamada Licença Ambiental Prévia (LP), que será requerida ao órgão de controle ambiental através do fornecimento de uma série de detalhes para análise.

    A Licença de Implantação ou Instalação (LI) é o passo seguinte para o prosseguimento do empreendimento. Ela dará ao empreendedor o sinal verde para aquisição do terreno e início de suas obras, tudo mediante novas restrições que terão que ser cumpridas.

    A Licença de Operação permitirá ao empreendedor o início de suas atividades produtivas. Tal Licença, assim como as anteriores, conterá restrições a serem cumpridas e prazo de validade.